BOLSAS E DESCONTOS

Política de descontos nos cursos técnicos

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BOLSA INCENTIVO DE MATRÍCULA – JUIZ DE FORA



  • O CECON concederá desconto na matrícula, e o valor líquido para a parcela 1 será de R$ 97,00 (noventa e sete reais) para o semestre letivo de 2024/2, válido para todos os cursos e formas de ingresso.
  • O valor líquido para as demais parcelas (agosto a fevereiro) seguirá tabela em anexo.


ALUNO EGRESSO CECON



O CECON concederá 10% (dez por cento) de desconto, válido para todo o curso, para o aluno egresso que fez todo seu curso técnico, presencial na unidade Juiz de Fora.

  • Os descontos não serão cumulativos entre si, devendo ser atribuído após o encerramento do período de concessão da campanha Bolsa Incentivo.
  • O desconto será atribuído sobre o valor líquido da tabela de mensalidades.


BOLSA MATURIDADE



O CECON concederá 30% (trinta por cento) de desconto, com validade durante todo o curso, para alunos com idade superior a 60 (sessenta) anos, que se matricularem nos cursos técnicos presenciais.

  • Os descontos não são cumulativos entre si e prevalecerá o maior benefício para o aluno, ou seja, o desconto da bolsa maturidade ou a campanha da bolsa incentivo (campanha de matrícula).
  • O desconto será atribuído sobre o valor líquido da tabela de mensalidades


PARENTESCO 1º OU 2º GRAU


O CECON concederá 10% (dez por cento) de desconto nas mensalidades do curso técnico, Fundamental II ou ensino Médio, para 02 (dois) ou mais alunos com parentesco comprovado, durante o período em que estiverem regularmente matriculados nos cursos técnicos Cecon Juiz de Fora

  • O desconto é válido para parentesco de 1º grau (pais e filhos), 2º grau (irmãos) e cônjuge.
  • O desconto será atribuído sobre o valor líquido da mensalidade.
  • Os descontos não serão cumulativos entre si, devendo ser solicitado após o encerramento do período de concessão da campanha Bolsa Incentivo.


CURSO MÚLTIPLO


O CECON concederá 10% (dez por cento) de desconto, para o aluno que cursar de forma simultânea dois ou mais cursos técnicos, durante o período em que estiver regularmente matriculado em ambos, no mesmo CNPJ, do contrário, o desconto será cancelado automaticamente.


  • O desconto será atribuído ao curso de menor valor.
  • O desconto não será cumulativo com a Bolsa Incentivo, devendo ser atribuído após o encerramento do período de concessão da campanha, ou prevalecerá o desconto de maior benefício para o aluno.


CONVÊNIO COM EMPRESAS


O CECON concederá 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor líquido da mensalidades, para funcionários e seus dependentes, com vinculo empregatício comprovado, com empresa conveniada com o Cecon, conforme relação de empresas disponível no site do CECON


  • O comprovante de vínculo com a instituição conveniada deverá ser renovado a cada 12 (doze) meses, do contrário, o desconto será automaticamente encerrado.
  • Os descontos não serão cumulativos entre si, devendo ser solicitado a partir do semestre de 2025/1, onde poderá acumular com a Bolsa incentivo.
  • A relação completa das empresas parceiras do Cecon estão disponíveis no site da Instituição.


PAGAMENTO ANTECIPADO DO SEMESTRE


O CECON concederá 10% (dez por cento) de desconto para a quitação à vista do semestre letivo, via boleto bancário ou cartão de débito.

Para o pagamento via cartão de crédito em até 3x, será concedido desconto de 05% (cinco por cento) na quitação da semestralidade.


  • O desconto será cumulativo com qualquer outra bolsa que o aluno possa vir a ter.

O desconto será válido para pagamento antecipado de no mínimo 07 (sete) parcelas da semestralidade, e não será válido para pagamentos realizados a partir de 01/09/2024.

A solicitação deverá ser feita mediante Portal Acadêmico ou e- mail “Financeiro – Atendimento – Pagamento Antecipado do Semestre”.



CONDIÇÕES DO DESCONTO

  • Todos os descontos mencionados na presente política serão concedidos a partir da solicitação, limitado até dia 20 de cada mês, para aplicação no mês seguinte e não serão retroativos. Os descontos são válidos para pagamento até o vencimento do boleto no dia 8 de cada mês


  • O Cecon não se obriga a ofertar bolsas de estudo anualmente e reserva-se ao direito de limitar a concessão de bolsas em determinadas unidades, áreas, turnos e cursos, a depender da oferta de vagas.


  • Os casos omissos do presente Regulamento serão resolvidos administrativamente por deliberação da Direção Executiva do Cecon ou fora da instância administrativa, no Foro da Comarca da Cidade sede da Instituição.


  • Para validade da bolsa de estudo é necessário que o aluno permaneça matriculado no curso durante o período de concessão da mesma.


  • O aluno perderá a bolsa se trancar, abandonar ou cancelar o curso.


  • A manutenção e permanência desta bolsa fica condicionada à inexistência de Processo Disciplinar Interno para o aluno, caso contrário, a bolsa será automaticamente cancelada.


  • Para os efeitos do disposto no item acima, será considerada infração disciplinar, aquela aferida mediante processo administrativo disciplinar transitado em julgado.


  • Os descontos não são cumulativos entre si e prevalecerá o maior benefício para o aluno.


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